quinta-feira, 9 de abril de 2009

Fidelidade Partidária


A sociedade anda por rumos desconhecidos. A Lei nº 11.106 de 28 de março de 2005 revogou o art. 240 do Código Penal Brasileiro que previa uma pena de 15 dias a 6 meses para quem cometesse adultério. Olha só! Era crime e você nem sabia. Não se preocupe, não é mais. Assim, os relacionamentos existentes na moderna sociedade brasileira já não são protegidos contra o adultério. Houve, então, uma flexibilização na concepção de fidelidade em relacionamentos amorosos? Claro que não, eu acho! A infidelidade conjugal apenas deixou de ser crime, mas não deixou de ser contrária aos princípios morais que orientam a convivência marital e social.

Mesmo a Lei Penal não exigindo mais a tal fidelidade conjugal, a fidelidade partidária anda em alta! O candidato que deixar o partido pelo qual foi eleito, se não tiver um motivo amparado pela lei para fazê-lo, perderá seu mandato. O mandato pertence, pois, ao partido e não ao candidato. Mas será que a cultura do povo brasileiro ampara tal conclusão. O povo brasileiro escolhe seu candidato em razão do partido em que ele está filiado? Não, sinceramente, não! A maioria vota na pessoa do candidato. Tanto é que nas propagandas eleitorais, nos "santinhos" na maioria das vezes vem a biografia do candidato e não as regras programáticas do partido. Exemplo:


FULANA, nascida e criada na cidade de Campanário/MG, morou até os 15 anos de idade na rua de baixo, vindo a mudar para a rua de cima já aos 16 anos. Participou de eventos religiosos da Igreja Bom Jesus. Aos 18 anos arrumou o primeiro emprego e começou a contribuir com o dízimo na referida igreja, ajudando, com parte de seu salário, os necessitados de sua casa. Lançou-se candidata a Vereadora, sendo eleita com 78 votos, fato este que a tornou a vereadora mais bem votada da história do Município de Campanário. Agora FULANA pede seu voto para Prefeita.


O Tribunal Superior Eleitoral, em recente decisão (07/04/2009) entendeu que o candidato que deixa o partido para filiar-se a uma outra legenda, mas retorna ao partido pelo qual foi eleito, não pode ser condiserado infiel. O partido corno, ou melhor, traído, já reconciliou com o candidato sacana e este recebeu o perdão!
Veja o que ocorreu:


O ministro Marcelo Ribeiro (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido em que o suplente de deputado federal Carlos Fernando D’Aguiar Silva Palácio pedia a decretação da perda do mandato do titular, Davi Alves Silva Junior (PDT-MA), por suposta infidelidade partidária.


O pedido do suplente baseava-se no fato de o deputado ter saído do PDT em 5 de setembro de 2007, ter se filiado ao PSC em 20 de setembro do mesmo ano e retornado à antiga legenda logo após a decisão do TSE de que o mandato pertence ao partido. Para o suplente, o deputado tentou, com sucesso, reverter a alteração partidária e retornou ao PDT, “com o claro intento de manter o mandato parlamentar”, o que configuraria infidelidade partidária.


Para o ministro Marcelo Ribeiro, no entanto, não há que se falar em infidelidade partidária, tendo em vista que o deputado Davi Alves Silva Júnior foi aceito de volta no PDT. O ministro ressalta ainda que não houve interesse do PDT em reaver o cargo e, com isso, o suplente não tem legitimidade para reivindicá-lo. “Cuida-se, no caso, de ação movida por suplente de deputado contra deputado titular que mudou de partido”, conclui o ministro.


Parece ter ficado difícil saber o que é infidelidade depois que o adultério deixou de ser crime!!

2 comentários:

Anônimo disse...

É isto aí!!
Eu sempre brinco com as pessoas infiéis que eu conheço dizendo "É, se fosse antes de 2005, você estaria comentendo uma infração penal...", digo o mesmo para o crime de Sedução, que foi revogado por falta do sujeito passivo (quem aí conhecia alguma menina com mais de 14 e menos de 18 que fosse "ingênua" sobre os assuntos da vida????) rs rs rs.... Mas ainda assim, quem praticasse tal conduta antes de 2005 (seduzir moças ingênuas nestas faixa etária) estava violando nosso Código Penal..

Super interessante o texto, adorei!

Kátia A. C. disse...

Cheguei até aqui através do memoriasdeaquariana.
Gostei do que li. Está entre os blogs que eu sigo, portanto, vou voltar. Sempre.
Boa páscoa.