quarta-feira, 27 de agosto de 2008

Eleitoral - Jantar oferecido por candidato não configura compra de votos!

Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve decisão do ministro Marcelo Ribeiro para considerar que jantar oferecido por um candidato ao cargo de deputado estadual em 2006, no Paraná, não caracteriza compra de votos.
Dessa forma, o TSE rejeitou recurso do Ministério Público Eleitoral contra Ney Leprevost Neto.O MPE pretendia a cassação do mandato do deputado estadual, alegando que às vésperas da eleição ele ofereceu um jantar para angariar votos dos convidados.
A representação feita pelo MPE à Justiça Eleitoral foi rejeitada em todas as instâncias. Na Corte Superior, os ministros acompanharam o voto do ministro Marcelo Ribeiro.
O ministro ressaltou que para caracterizar a compra de votos é necessário que a vantagem oferecida pelo candidato ao eleitor seja feita com o intuito de obter o voto daquele que se beneficiou com tal vantagem, o que não ocorreu no caso.

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